Piauí tem 17 nomes na lista suja do trabalho escravo

Lista divulgada pelo Ministério do Trabalho traz 17 empregadores do Piauí responsabilizados por submeter pessoas a condições análogas à escravidão.

Foto: Reprodução

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O Piauí tem 17 empregadores na lista suja do trabalho escravo. Foram pessoas e/ou empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores a situação análoga à de escravos. A lista é divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após finalizados os processos administrativos. O número é aproximadamente 47% menor do que o registrado na última lista, divulgada em abril, quando constavam 32 nomes de empregadores piauienses.

Em todo o Brasil, são 690 nomes na lista. Desses, 159 empregadores foram incluídos na última atualização, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior. Dos registros piauienses, apenas dois foram incluídos na última atualização.

Veja lista

Juntos, os 17 empregadores foram flagrados submetendo 170 trabalhadores a condições análogas às de escravo. As principais atividades foram carnaubais e pedreiras. Mas também tiveram registros de empregadores domésticos e fazendas. 

Os registros de trabalho análogo à de escravidão foram registrados nos municípios de Jerumenha, Eliseu Martins, Batalha, São João da Serra, Currais, Monte Alegre, Regeneração, Gilbués, Teresina, Piripiri, Amarante, Altos, Rio Grande do Piauí, Cajueiro da Praia e Itainópolis. Os dois últimos registros na lista foram em Altos, onde foram resgatados dois trabalhadores em pedreiras, e Currais, onde foram resgatados também dois trabalhadores em pedreiras.

O procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), explicou que a lista suja é um mecanismo para que toda a sociedade tenha conhecimento de quem são os empregadores que exploram mão de obra escrava. “É importante destacar que vai para a lista os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições degradantes de trabalho que se configuram trabalho escravo. Depois de findados os processos administrativos, com direito ao contraditório e à ampla defesa, os nomes são incluídos na lista, onde ficam por dois anos. Ter o nome nessa lista traz uma série de implicações, desde a proibição de obter financiamentos, receber recursos públicos, entre outros”, elencou.

A inclusão na lista não substitui as ações penais e cíveis movidas contra os empregadores. O crime de trabalho análogo à escravidão prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. As empresas também podem ser responsabilizadas na esfera cível. A “Lista Suja” tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais. 

 

Com informações do MPT

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