Prefeito Capote sanciona Lei que proíbe contratação de pessoas condenadas por violência doméstica ou feminicídio
Lei municipal impede que agressores ocupem cargos na administração pública e em programas voltados à proteção de mulheres e famílias
O Prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, sancionou uma Lei Municipal que proíbe a contratação de pessoas condenadas por violência doméstica ou feminicídio na administração pública do município.
De acordo com a lei, fica vedada a nomeação para cargos efetivos e comissionados de quem tenha condenação confirmada, em decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) ou por feminicídio. A proibição permanece enquanto não houver comprovação do cumprimento integral da pena.
A legislação também impede que essas pessoas exerçam funções em órgãos ou programas municipais voltados à proteção de mulheres e famílias até a conclusão total da pena.
Veja o que diz a Lei:
Art. 1°. Fica vedado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barras, a nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ou por feminicidio.
Parágrafo único – A vedação prevista neste artigo inicia-se a partir da condenação em decisão transitada em julgado, permanecendo enquanto não houver comprovação do cumprimento integral da pena.
Art. 2. Fica vedado, ainda, o exercício de funções em órgãos ou programas municipais voltados à “proteção à proteção de mulheres e familias, por pessoas condenadas nas condições previstas no Art. 1°, até o cumprimento integral da pena”.
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