Conselho Tutelar reforça proibição de venda de bebidas para menores em cabeceiras do Piauí

É crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

Conselho Tutelar de Cabeceiras do Piauí. Foto: reprodução

 Conselho Tutelar de Cabeceiras do Piauí. Foto: reprodução

O Conselho Tutelar de Cabeceiras do Piauí em parceria com o Ministério Público/MP de Barras intensifica campanha de conscientização aos proprietários de bares e o público em geral, baseado no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, art. 81, que determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos, e produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

Convém ressaltar que o ECA, em seu art. 243, também considera como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.    

Os Conselheiros Tutelares de Cabeceiras vêm orientando à população e fixando cartazes em bares e outros pontos. Denúncias podem ser feitas para o Conselho Tutelar no fone (86) 98158-5861 (zap) , no Disque 100 ou Polícia Militar.

Com informações do conselho do tutelar

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