PT e PL travam batalha jurídica em Castelo do Piauí às vésperas do 2º Turno
Com a decisão judicial pendente, Castelo do Piauí aguarda o posicionamento da 34ª Zona Eleitoral.
O município de Castelo do Piauí tornou-se o epicentro de uma disputa jurídica acirrada entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Liberal (PL), que ameaça o clima de tranquilidade na reta final das Eleições Gerais de 2026. No centro do imbróglio está a realização de carreatas simultâneas agendadas para o dia 24 de outubro, véspera do segundo turno. O conflito de agendas levou o diretório municipal do PT a acionar a 34ª Zona Eleitoral, solicitando a intervenção urgente do Poder Judiciário para exercer o poder de polícia e evitar um confronto direto entre militantes nas ruas da cidade.
A controvérsia reside na interpretação técnica das normas de prioridade estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o PT alega ter protocolado a comunicação oficial junto à Polícia Militar no dia 9 de outubro, cumprindo rigorosamente a Resolução nº 23.610/2019, o PL reivindica a precedência por ter apresentado um documento anterior, datado de 7 de outubro. Contudo, a defesa petista aponta o que classifica como uma falha estratégica do adversário: o PL teria dirigido seu comunicado à Polícia Civil, órgão que, segundo a regulamentação eleitoral específica, não detém a competência para organizar a prioridade de atos de propaganda em vias públicas.
Para o PT, a manobra do PL ignora a especificidade da legislação, que exige o aviso prévio à Polícia Militar com 24 horas de antecedência para garantir o direito de uso do local contra terceiros. Na petição, os advogados argumentam que a prioridade não deve ser aferida apenas pela data do protocolo, mas pela validade do ato perante a autoridade correta. A insistência de ambas as agremiações em ocupar os mesmos espaços no mesmo horário cria um cenário de risco iminente à ordem pública, segurança dos participantes e organização do trânsito, elevando a temperatura política na região Norte do estado.
O pedido de tutela de urgência invoca o exercício imediato do poder de polícia eleitoral para inibir práticas que possam gerar tumulto. O documento destaca que a coexistência de eventos conflitantes esvazia a finalidade preventiva da norma e exige uma resposta rápida do juiz eleitoral local. Com a decisão judicial pendente, Castelo do Piauí aguarda o posicionamento da 34ª Zona Eleitoral sob forte expectativa.
Fonte: GP1

