Passageiro de moto é flagrado transportando fogão de 4 bocas em BR no PI

O caso foi flagrado no início da tarde desta sexta-feira (26), na região do Grande Dirceu, Zona Sudeste de Teresina.

Imagem mostra flagrante de passageiro transportando fogão de 4 bocas sobre motocicleta na BR-343 no PI — Foto: Arquivo Pessoal

 Imagem mostra flagrante de passageiro transportando fogão de 4 bocas sobre motocicleta na BR-343 no PI — Foto: Arquivo Pessoal

Mostra o flagrante de um passageiro levando um fogão 4 bocas em uma motocicleta na BR-343, região do Grande Dirceu, Zona Sudeste de Teresina, na tarde desta sexta-feira (26). O homem segura o eletrodoméstico apenas com as mãos, sem qualquer equipamento de segurança.

Nas imagens, é possível ver que ele se equilibra para conseguir manter o objeto à direita do corpo. O trecho de deslocamento registrado é onde acontece a obra de duplicação da via, próximo ao Terminal de Integração do transporte coletivo, no bairro Itararé.

Além de inusitado e perigoso, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), levar um fogão em uma motocicleta é infração de trânsito grave, com multa de até R$ 195,23 e 05 pontos na carteira de motorista.

Podem ser aplicados os seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 

  • Art 244, VIII - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível;
  • Art 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

 

De acordo com a PRF, o veículo pode ser retido até a regularização, ou seja, retirada da carga. Após retirar a carga, se o veículo tiver regular, o motociclista pode então continuar o deslocamento.

"Uma carga transportada em motocicleta deve ser acomodada em grelha, baú ou alforjes, que são bolsas laterais", explicou a PRF ao g1.

 

Limites para transporte de carga

 

Ao ser transportada em grelha, a carga deve atender aos seguintes limites máximos externos:

 

  • Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
  • Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo; e
  • Altura: a carga acomodada no dispositivo não pode exceder a 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

 

Como o fogão excederia essas dimensões, ele se torna incompatível.

Fonte: G1 PI

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