Justiça Eleitoral anula votos do Podemos em Jatobá do Piauí por fraude à cota de gênero
A ação foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), que apontou indícios de irregularidades na chapa, os quais teriam prejudicado o pleito eleitoral.
O juiz eleitoral da 07ª Zona de Campo Maior, Carlos Marcello Sales Campos, determinou a cassação da chapa de candidatos do partido Podemos, em Jatobá do Piauí, por fraude à cota de gênero.
a decisão proferida nesta segunda-feira 1°, o magistrado destacou a ausência de atos efetivos de campanha, a inexistência de movimentação financeira e a votação ínfima das candidatas, conforme análise das prestações de contas. Veja a decisão no link
As candidatas Maria Madalena Alves de Oliveira e Maria Eduarda Silva da Mota receberam juntas apenas quatro votos, o que reforçou a conclusão de que se tratavam de candidaturas fictícias, utilizadas apenas para preencher a exigência legal da cota de gênero.
Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Podemos, João Moraes da Silva Neto (Neto Fogo) e João Pereira da Silva Júnior (Júnior Catiringa), tiveram seus votos anulados e ficaram inelegíveis por 8 anos.
A ação foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), que apontou indícios de irregularidades na chapa, os quais teriam prejudicado o pleito eleitoral.
Com a nulidade dos votos do Podemos e a inelegibilidade dos vereadores, quem deve assumir as cadeiras na nova composição da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí são Filho Almeida (PDT) e Sobrinho Leão (PP), ambos candidatos da oposição na última eleição
Comentários