Após quase 10 anos, júri absolve mulher acusada de matar o próprio filho em Boa Hora

Decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri em Barras após o reconhecimento de que a ré apresentava transtornos mentais na época do crime; Justiça determinou tratamento ambulatorial no CAPS.

Foto: Divulgação

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O Tribunal do Júri realizado nesta semana, em Barras, absolveu uma mulher identificada pelas iniciais M.C. da S.S., acusada de matar o próprio filho, Idelfonso da Silva Sousa, de 31 anos, durante uma discussão ocorrida em novembro de 2016, no município de Boa Hora.

A decisão foi baseada no reconhecimento da inimputabilidade da ré, após ficar comprovado que ela apresentava transtornos mentais à época dos fatos, o que a tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta.

Apesar da absolvição, a Justiça determinou a aplicação de medida de segurança. A mulher deverá cumprir tratamento ambulatorial semi-intensivo no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), pelo prazo mínimo de três anos.

O caso

Segundo informações da investigação, o crime ocorreu após uma discussão entre mãe e filho. De acordo com a Polícia Militar, Idelfonso teria chegado à residência da mãe sob efeito de álcool e iniciado uma confusão, quebrando objetos da casa.

Após o primeiro desentendimento, a mulher colocou as roupas do filho para fora e trancou a residência. Em seguida, conforme a investigação, o homem arrombou a porta com chutes para entrar novamente na casa, momento em que foi atingido por um golpe de faca no tórax.

À época, o então cabo da Polícia Militar, Wilson Fontenele, informou que mãe e filho mantinham um histórico de conflitos familiares e que a polícia já havia sido acionada diversas vezes para intervir nas discussões.

Moradores da comunidade também relataram que a mulher enfrentava crises relacionadas aos transtornos mentais e que, no dia do crime, o filho estaria alcoolizado.

Após o ocorrido, ela foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Barras.

Com a decisão do Tribunal do Júri, a ré foi absolvida da acusação criminal em razão de sua condição mental, permanecendo sujeita ao cumprimento da medida de segurança determinada pela Justiça.

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