MPPI investiga supostas irregularidades no pagamento de professores em Capitão de Campos

Promotoria apura denúncias de salários de cerca de R$ 1 mil, pagamentos via Pix sem contracheques e possível ausência de 13º e férias.

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou notícia de fato contra a Prefeitura de Capitão de Campos, dirigido pela prefeita Eroneide Gomes (MDB), para apurar denúncia na qual professores contratados pela rede municipal de ensino estariam recebendo remuneração mensal de aproximadamente R$ 1.000,00, mediante transferência via Pix e sem o fornecimento de contracheques. A portaria foi assinada pelo promotor Vinicius Nunes de Paula, da 1ª promotoria de justiça de Capitão de Campos. 

O denunciante ainda relatou que os profissionais não receberiam décimo terceiro salário e nem remuneração durante as férias. Tal situação vem ocorrendo mensalmente e há bastante tempo.

A 1ª promotoria expediu ofício à prefeita solicitando esclarecimentos e que enviasse os seguintes documentos: o quantitativo de professores contratados atualmente vinculados à rede municipal de ensino; a natureza jurídica das contratações, o procedimento utilizado para a seleção dos profissionais e a legislação municipal que as regulamenta; cópia da legislação, dos editais, dos contratos e dos demais atos administrativos que disciplinam as contratações; a relação nominal dos professores contratados, com indicação da função exercida, da unidade de lotação, da carga horária semanal, da data de admissão e da remuneração mensal; demonstração da observância do piso salarial profissional nacional do magistério, considerada a carga horária de cada profissional, acompanhada da correspondente memória de cálculo; a forma utilizada para o pagamento da remuneração, esclarecendo se os valores são transferidos por meio de Pix e indicando a conta bancária de origem e o fundamento administrativo adotado; informação sobre a emissão e a disponibilização de contracheques ou documentos equivalentes, acompanhada de amostra dos comprovantes referentes aos últimos 3 meses, preservados os dados bancários e pessoais desnecessários; informação sobre o pagamento de décimo terceiro salário e de remuneração durante o período de férias, com indicação da forma de cálculo e pagamento; as folhas de pagamento dos professores contratados referentes aos últimos 3 meses, com a indicação individualizada das verbas pagas e dos descontos realizados; e por fim,   informação acerca da existência de valores remuneratórios ou outras verbas pendentes de pagamento aos professores contratados e, em caso positivo, das providências adotadas para sua regularização.

Fonte: Viagora 

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