MP aciona prefeito de Sigefredo Pacheco na Justiça para regulamentar uso de celulares nas escolas
Ação busca garantir que o município estabeleça regras para o uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar, em conformidade com a legislação vigente.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil contra o município de Sigefredo Pacheco, administrado pelo prefeito Murilo Bandeira (PT), requerendo, em caráter de urgência, que regulamente, no prazo de 60 dias, a Lei Federal nº 15.100/2025, referente à utilização, por estudantes, de celulares, tablets e relógios inteligentes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. A petição inicial foi protocolada no dia 23 de agosto deste ano e tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
A ação é proveniente de um procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, no ano de 2025, para acompanhar e fiscalizar a implementação da referida legislação federal, bem como da Lei Estadual nº 8.563/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes pelos alunos nas escolas públicas e privadas, da Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e das orientações expedidas pelo Ministério da Educação acerca da utilização de dispositivos eletrônicos portáteis nas instituições de educação básica.
Segundo o promotor de Justiça, Avelar Marinho Fortes do Rêgo, durante as diligências, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito e à Secretaria Municipal de Educação, orientando a adoção de providências voltadas à regulamentação e efetiva implementação da legislação pertinente.
No entanto, segundo consta na ação, o município não encaminhou resposta à recomendação ministerial. Por isso, uma audiência extrajudicial foi realizada pelo MPPI em 11 de novembro de 2025, na qual a Secretaria de Educação se comprometeu a apresentar resposta formal ao ato recomendatório no prazo de 15 dias corridos, mas novamente permaneceu inerte.
Diante disso, o promotor constatou existência de omissão administrativa em relação ao dever de implementar essa política pública e decidiu acionar a Justiça para garantir a manutenção de um ambiente escolar compatível com as diretrizes nacionais recentemente instituídas.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu que o município publique instrumento normativo regulamentando: a Lei Federal nº 15.100/2025, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e a Lei Estadual nº 8.563/2025.
Também foi solicitado que o município siga as orientações técnicas expedidas pelo Ministério da Educação, especialmente o Guia MEC para Escolas e Redes sobre uso consciente de tecnologias em ambiente escolar.
A gestão ainda deve garantir que todas as unidades escolares da rede municipal promovam a atualização dos respectivos Regimentos Internos e Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), detalhando a implementação da educação digital e midiática, o uso pedagógico intencional dos dispositivos digitais, bem como as estratégias para a restrição ao uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.
Entre outras medidas pleiteadas, está a disponibilização, nas unidades escolares da rede municipal, de espaços voltados à escuta e ao acolhimento destinados a estudantes e profissionais da educação que apresentem sofrimento psíquico relacionado ao uso excessivo de telas, inclusive casos de nomofobia.
Fonte: Viagora

