Após quase 10 anos, júri absolve mulher acusada de matar o próprio filho em Boa Hora
A atuação da defesa, representada pelo advogado Miguel Ibiapina Alvarenga, resultou no reconhecimento da inimputabilidade da acusada pelo Tribunal do Júri.
Um Tribunal do Júri realizado nesta semana, em Barras, absolveu uma mulher identificada pelas iniciais M.C. da S.S., acusada de matar o próprio filho, Idelfonso da Silva Sousa, de 31 anos, durante uma discussão ocorrida em novembro de 2016, no município de Boa Hora.
A absolvição ocorreu após a defesa, conduzida pelo advogado Miguel Ibiapina Alvarenga, demonstrar que a ré era inimputável em razão de transtornos mentais à época dos fatos, o que a tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta.
Apesar da absolvição, a Justiça determinou a aplicação de medida de segurança. A mulher deverá cumprir tratamento ambulatorial semi-intensivo no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), pelo prazo mínimo de três anos.
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O caso
Segundo informações da investigação, o crime ocorreu após uma discussão entre mãe e filho. De acordo com a Polícia Militar, Idelfonso teria chegado à residência da mãe sob efeito de álcool e iniciado uma confusão, quebrando objetos da casa.
Após o primeiro desentendimento, a mulher colocou as roupas do filho para fora e trancou a residência. Em seguida, conforme a investigação, o homem arrombou a porta com chutes para entrar novamente na casa, momento em que foi atingido por um golpe de faca no tórax.
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À época, o então cabo da Polícia Militar, Wilson Fontenele, informou que mãe e filho mantinham um histórico de conflitos familiares e que a polícia já havia sido acionada diversas vezes para intervir nas discussões.
Moradores da comunidade também relataram que a mulher enfrentava crises relacionadas aos transtornos mentais e que, no dia do crime, o filho estaria alcoolizado.
Após o ocorrido, ela foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Barras.
Com a decisão do Tribunal do Júri, a ré foi absolvida da acusação criminal em razão de sua condição mental, permanecendo sujeita ao cumprimento da medida de segurança determinada pela Justiça.

