O caso envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 007.1/2024 e teve origem em uma denúncia apresentada por uma empresa. De acordo com o TCE, o aviso da licitação foi divulgado com a descrição “amplificador e outros lotes”.
No entanto, o pregão também previa a contratação de urnas e serviços funerários, materiais elétricos, postes, fertilizantes, equipamentos médicos e outros itens de diferentes segmentos. Segundo os conselheiros, a descrição genérica dificultou a identificação da licitação por empresas especializadas, o que teria reduzido a divulgação do processo e limitado a concorrência.
O Tribunal também concluiu que a prefeitura reuniu, sem justificativa técnica, itens e serviços de mercados diferentes em uma única licitação.
Segundo o acórdão, a prática contraria regras da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, relacionadas ao planejamento das contratações, ao parcelamento dos objetos licitados e à busca da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Durante a análise do caso, os conselheiros destacaram que alguns lotes não receberam propostas e outros tiveram apenas um participante, incluindo o destinado aos serviços funerários. Para o TCE, esse cenário reforça os indícios de restrição à concorrência.
Embora a empresa que apresentou a denúncia tenha desistido da representação posteriormente, o TCE decidiu dar continuidade à apuração. Segundo o Tribunal, a desistência não impede a continuidade do processo quando há indícios de irregularidades envolvendo recursos públicos.
Como a licitação já havia sido concluída e os contratos já estavam assinados, os conselheiros entenderam que não era mais possível suspender seus efeitos. Mesmo assim, o Tribunal decidiu aplicar penalidades aos responsáveis pelas irregularidades apontadas.
Roger Coqueiro Linhares foi multado em 2 mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), valor equivalente a R$ 9,9 mil com base na unidade fiscal vigente em 2026.
Já Clarice Cristina da Costa Ramos, responsável pela condução do Pregão Eletrônico SRP nº 007.1/2024, foi multada em 300 UFR-PI, o equivalente a R$ 1.485.
A decisão do TCE-PI ainda pode ser contestada pelos responsáveis por meio dos recursos previstos na legislação da Corte. O prazo para apresentação dos recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão.
Fonte: G1PI

