Governo do Piauí adota medidas para cumprir a legislação eleitoral a partir de 4 de julho

Sites, redes sociais e peças de comunicação serão reestruturados para garantir a prestação de serviços e o cumprimento das normas previstas para as Eleições 2026.

Foto: Ascom Etipi

 Foto: Ascom Etipi

Com o início do período de vedações eleitorais, no próximo sábado, dia 4 de julho, o Governo do Piauí adotou uma série de medidas para adequar a comunicação institucional às determinações da lei federal nº 9.504/97, Lei das Eleições. As ações incluem ajustes em sites, redes sociais, publicidade, comunicação visual e materiais de divulgação, assegurando a continuidade dos serviços públicos, da transparência e do acesso à informação durante os três meses que antecedem o dia do pleito, 4 de outubro.

As medidas também seguem as orientações do decreto estadual nº 24.400/2026 e do Manual de Condutas Vedadas para as Eleições Estaduais de 2026, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para orientar gestores, servidores e agentes públicos.

Entre as principais mudanças está a reestruturação do portal oficial do Governo do Estado na internet. Durante o período de vedação, serão retirados os conteúdos de publicidade institucional e as áreas destinadas à divulgação de notícias. Permanecerão disponíveis os serviços digitais do Gov.pi, o Portal da Transparência, o Diário Oficial, os canais de acesso à informação e demais conteúdos obrigatórios por lei.

Segundo o secretário da Comunicação do Piauí, Marcelo Nolleto, as adequações foram planejadas para atender às exigências da legislação eleitoral sem comprometer o atendimento à população. “As mudanças ocorrem na forma de comunicação institucional, mas não afetam o funcionamento dos serviços públicos. A população continuará tendo acesso aos mais de 550 serviços no Gov.pi, às informações de transparência e aos demais serviços oferecidos pelo Estado durante todo o período eleitoral”, frisou o gestor.

A reorganização também alcançará os sites e canais digitais dos órgãos estaduais. Os usuários que acessarem as páginas oficiais dos órgãos serão direcionados para o portal do Governo do Estado, que passará a concentrar os serviços e informações de interesse público.

“O trabalho foi construído de forma integrada entre os órgãos envolvidos para que as adequações ocorram de maneira organizada e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, evitando qualquer irregularidade e assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos”, explicou Lorenna Costa, diretora de Jornalismo da Secom.

Foto: Ascom Etipi

Comunicação voltada à prestação de serviços

Durante o período eleitoral, a comunicação institucional ficará restrita à divulgação de informações de utilidade pública, prestação de serviços e comunicados de interesse coletivo, especialmente nas áreas de saúde, segurança pública e situações de urgência e emergência.

As redes sociais dos órgãos estaduais serão suspensas temporariamente. Permanecerá ativo apenas o perfil oficial do Governo do Estado no Instagram, destinado exclusivamente à divulgação de serviços e informações essenciais para a população.

Outra medida adotada é a retirada temporária das marcas e identidades visuais associadas à gestão estadual nos órgãos da administração direta e indireta. Durante o período eleitoral, será utilizada apenas a identificação oficial permitida pela legislação, representada pelo brasão do Estado.

Orientação aos gestores

Para assegurar o cumprimento das regras eleitorais, o Governo do Estado promoveu reuniões de orientação voltadas a gestores públicos, assessores e profissionais de comunicação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) elaborou uma cartilha com as principais condutas vedadas e procedimentos previstos na legislação eleitoral.

A Secretaria da Comunicação (Secom) também publicou orientações específicas para as assessorias de comunicação dos órgãos estaduais, com o objetivo de garantir a continuidade da comunicação de interesse público e evitar irregularidades durante o período eleitoral.

Confira aqui as normas emitidas pelo Governo do Estado para o período eleitoral.

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