Decretos autorizam retorno de quatro setores em Campo Maior nesta segunda (6)

Os estabelecimento são obrigados a apresentarem o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19

Arte: Bitorocaras

 Arte: Bitorocaras

O retorno das atividades econômicas em Campo Maior nesta segunda-feira (06/07) segue as mesmas diretrizes estabelecidas pelos decretos estaduais, que preveem uma flexibilização gradual e distribuídas por segmentos econômicos. Nessa primeira fase estão autorizados a retornarem setores de saúde animal, saúde humana, cadeia de serviços automotivos e construção civil.

Segundo os decretos publicados pelo Governo do Estado e que são acompanhados pelo município de Campo Maior (veja aqui os decretos) os estabelecimento são obrigados a apresentarem o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento. A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.

Veja o que está permitido a partir desta segunda (06)

Saúde animal 

  • Clínicas animal;
  • Consultórios veterinários.

 

Saúde humana

  • Atendimento em Consultórios e Clínicas médicas;
  • Clínicas e Consultórios de Odontologia;
  • Serviços de Fisioterapia (excetuada a área estética e cosmetologia);
  • Terapia Ocupacional;
  • Serviços de Psicologia;
  • Consultórios;
  • Clínicas e Serviços-Escolas de Psicologia;
  • Serviços de Fonoaudiologia;
  • Serviços de Nutrição;
  • Atendimento em Clínica de Radiodiagnóstico Médico;
  • Serviço Social.

 

Serviços Automotivos

  • Comércio e Reparação de Veículos Automotores (envolve comércio de veículos automotores, motocicletas, de peças e acessórios, representação comercial de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos)
  • Transporte de Passageiros (envolve o transporte público municipal por ônibus; o transporte urbano de passageiros por vans, micro-ônibus ou equivalente, táxi, veículos com serviço por aplicativo, bem como o transporte intermunicipal de passageiros, incluindo o serviço convencional, alternativo, semiurbano, ou fretado, entre outros).

 

Construção Civil

  • Indústria da Construção Civil (envolve construção de edifícios, obras de infraestrutura, atividades de demolição e preparação do terreno, perfurações e sondagens, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, montagem de estruturas temporárias, administração de obras, entre outras atividades referentes à construção;
  • Indústria de Transformação de Materiais (envolve atividades de fabricação  (madeira, material plástico, vidro, concreto, cerâmica, estrutura metálica, minerais não metálicos e produtos diversos à utilizados em obras e construções), manutenção e instalação de máquinas; da Indústria de Transformação de Máquinas, que envolve instalação de máquinas e equipamentos, reparação, instrumentos e materiais para uso médico).

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