MPPI investiga contratação de advogado por R$ 5 mil mensais na Câmara de Boa Hora; irmão de vereador

Inquérito Civil apura possível favorecimento na contratação, por inexigibilidade, de advogado que é irmão de vereador da Casa; contrato foi prorrogado até dezembro de 2026.

Foto: Reprodução

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para aprofundar a apuração sobre a contratação de um advogado pela Câmara Municipal de Boa Hora. A investigação envolve a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do advogado Pedro Henrique da Paz Araújo, que é irmão biológico do vereador Francisco Ribeiro de Araújo Filho, conhecido como Frank Ribeiro.

A medida consta na Portaria nº 124/2026, referente ao Inquérito Civil nº 10/2026, assinada pelo promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho. O procedimento teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público e posteriormente passou a ser analisado por meio de Procedimento Preparatório.

CONTRATO DE R$ 5 MIL POR MÊS

Segundo a portaria, a Câmara Municipal de Boa Hora celebrou o Contrato nº 001/2025 com o advogado para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica parlamentar.

A contratação foi realizada por meio do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025. Inicialmente, o contrato previa pagamento mensal de R$ 4 mil. Posteriormente, uma errata publicada no Diário Oficial dos Municípios em 26 de junho de 2025 elevou o valor para R$ 5 mil mensais.

Em 2 de janeiro de 2026, a então presidente da Câmara Municipal, Venância Santos Resende, assinou o primeiro termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 12 meses, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, mantendo o pagamento mensal de R$ 5 mil.

Com esse valor durante os 12 meses de 2026, o contrato representa R$ 60 mil no período, sem considerar eventuais valores pagos em períodos anteriores.

ADVOGADO É IRMÃO DE VEREADOR

Um dos principais pontos que levaram o Ministério Público a aprofundar a apuração é o vínculo familiar entre o contratado e um integrante da própria Câmara.

De acordo com a portaria, Pedro Henrique da Paz Araújo é irmão biológico do vereador Francisco Ribeiro de Araújo Filho, o Frank Ribeiro, que integra o mesmo Poder Legislativo responsável pela contratação.

O MPPI cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais a contratação ou nomeação de parente no âmbito do mesmo órgão público pode configurar violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade quando houver vínculo familiar ou favorecimento.

O Ministério Público também destaca que, segundo o entendimento citado na portaria, não seria necessária a existência de subordinação hierárquica direta para a caracterização do ilícito.

MP QUESTIONA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Outro ponto central da apuração é a própria contratação por inexigibilidade de licitação.

A portaria cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e as regras da Lei nº 14.133/2021 para destacar que a contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade é uma exceção e precisa atender a requisitos específicos.

Entre os pontos que devem ser demonstrados estão a existência de procedimento administrativo formal e fundamentado, a notória especialização do profissional, a natureza singular ou diferenciada do serviço, a inviabilidade de atendimento pelo corpo jurídico próprio do órgão e a justificativa e compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.

Segundo o documento, o Ministério Público considera necessário analisar se esses requisitos foram efetivamente preenchidos no caso da Câmara de Boa Hora.

DEFESA DA CÂMARA FOI QUESTIONADA

A portaria também registra que a manifestação apresentada pela Câmara Municipal de Boa Hora se limitou a sustentar a inaplicabilidade formal da Súmula Vinculante nº 13, do STF, aos contratos administrativos.

Segundo o Ministério Público, essa argumentação não seria suficiente diante dos entendimentos do STF e do STJ mencionados no documento, especialmente quando uma contratação por inexigibilidade possa ter sido utilizada para contornar os princípios da impessoalidade e favorecer parente de agente público.

Isso, porém, ainda será objeto de apuração no Inquérito Civil.

MP VAI ANALISAR SE HOUVE DOLO E POSSÍVEL ACORDO

Com a conversão do procedimento em Inquérito Civil, o MPPI determinou que o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP/MPPI) faça uma análise técnica do caso.

Entre os pontos que deverão ser avaliados está a documentação relacionada à contratação, incluindo o processo de inexigibilidade, o contrato, a errata que alterou o valor e o termo aditivo.

O CACOP também deverá analisar se existem elementos suficientes para demonstrar eventual dolo específico dos investigados, requisito relacionado à configuração de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Outro ponto solicitado pelo promotor é uma manifestação sobre a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento que pode ser utilizado pelo Ministério Público em determinadas situações para buscar uma solução consensual em casos envolvendo atos de improbidade.

NOVOS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS

O Ministério Público também determinou que sejam indicadas eventuais novas diligências necessárias para completar a investigação.

Poderão ser solicitados documentos à Câmara Municipal de Boa Hora ou informações a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), antes de uma eventual adoção de medidas judiciais.

O procedimento foi convertido em Inquérito Civil justamente para aprofundar a análise dos fatos e reunir elementos que permitam ao Ministério Público decidir quais serão os próximos passos.

A abertura do Inquérito Civil não significa, por si só, que os envolvidos tenham sido definitivamente responsabilizados. A apuração continuará para verificar a regularidade da contratação, a existência ou não de irregularidades na inexigibilidade e eventual responsabilidade dos envolvidos.

Fonte: Divulga Nazaré 

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