Justiça Federal condena empresários a 3 anos de cadeia por desvio de dinheiro no transporte escolar em Batalha
A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
A Justiça Federal condenou três empresários envolvidos em um esquema de desvio de verbas federais destinadas ao transporte escolar no município de Batalha, entre os anos de 2010 e 2012, durante a gestão do ex-prefeito Amaro Melo. A sentença foi dada nessa segunda-feira (03) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, na qual aponta que os réus Glaubo Lima de Freitas, Jairo Pereira Gomes e Saul Hemanuel Sampaio Nogueira utilizaram empresas para se apropriar indevidamente de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
As investigações, fundamentadas em relatórios da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), revelaram que as empresas contratadas — CTS (Cooperativa de Transporte e Serviços) e T Loc (Comercial Tibalde) — não possuíam frota própria nem estrutura mínima para realizar o serviço. Em visitas técnicas, a CGU constatou que as sedes das empresas se resumiam a pequenas salas sem identificação comercial, evidenciando que as licitações foram vencidas por entidades que serviam apenas como intermediárias no fluxo financeiro.
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O modus operandi do grupo consistia em vencer os certames licitatórios e, imediatamente após a assinatura dos contratos, sublocar veículos de motoristas particulares da própria região. Esse esquema permitia que as empresas retivessem uma margem de lucro considerada abusiva, chegando a 34,58% do valor total repassado pela prefeitura. Estima-se que apenas nesse mecanismo de subcontratação, o lucro ilícito tenha alcançado a cifra de aproximadamente R$ 788.535,00, desfalcando diretamente os cofres da educação municipal.
Um dos pontos cruciais da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi a comprovação do vínculo estreito entre as duas empresas. Perícias criminais identificaram que pagamentos nominais à T Loc eram depositados diretamente em contas ligadas à CTS, demonstrando uma continuidade fraudulenta entre as gestões das firmas. Além disso, o laudo pericial apontou sobrepreços e pagamentos realizados sem a devida cobertura contratual ou processos licitatórios regulares em diversos períodos.
Pela prática do crime de responsabilidade, os três empresários foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto. No entanto, por serem réus primários e seguindo os critérios de dosimetria, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária no valor de R$ 15.000,00 cada. Os condenados ainda poderão recorrer da decisão em liberdade
Apesar da condenação dos empresários, a sentença também confirmou a extinção da punibilidade de agentes políticos por conta da prescrição. O ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo, e o então secretário de administração, João Clímaco de Brito Costa, não poderão mais ser punidos pelo Estado devido ao decurso do tempo entre os fatos e o recebimento da denúncia. A decisão destaca que, embora fossem os ordenadores de despesas, a demora processual garantiu que os ex-gestores escapassem das sanções penais.
Fonte: GP1


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