Justiça determina que fazendeiros recuperem área desmatada de 55 mil m² em Batalha

A decisão foi dada pelo juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira no dia 17 de março deste ano.

Foto: Divulgação/Semarh

 Foto: Divulgação/Semarh

 

O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha, Rostonio Uchôa Lima Oliveira, atendeu pedido do Ministério Público do Piauí e determinou que os fazendeiros José de Ribamar Filho e José Ribamar Melo Filho recuperem uma área de 5,5 hectares que foi desmatada na localidade Nova Vida, na zona rural de Batalha. A decisão foi dada no dia 17 de março.

Conforme o documento, foram constatados, por meio de vistorias técnicas, vários danos ambientais, como queimadas e corte da vegetação nativa para a formação de áreas de plantio de capim destinado à alimentação de gado.

 

“A madeira estaria sendo retirada do local, sem conhecimento quanto à sua destinação, bem como que haveria queimadas na área. Ressaltaram, por fim, que a propriedade se situa em região sensível, com presença de nascentes, e que a situação geraria prejuízos ambientais relevantes, sem que houvesse a devida autorização do órgão competente”, completa a decisão.

Diante disso, o juiz concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público para que José de Ribamar Filho e José Ribamar Melo Filho reflorestem a área de 5,53 hectares de vegetação nativa, com um prazo de 90 dias para o encaminhamento do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Em caso de descumprimento, os fazendeiros estão sujeitos a multa diário no valor de R$ 200, limitada ao importe de R$ 5 mil. 

Fonte: GP1

 

 

Mais de Batalha