Juiz manda presidente da Câmara de Campo Maior exonerar todos os servidores comissionados

A decisão aponta excesso de cargos de livre nomeação e dá prazo de 60 dias para regularização do quadro

Foto: Divulgação

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O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, determinou a exoneração de todos os servidores comissionados da Câmara Municipal de Campo Maior, presidida pelo vereador Wellington Senna (Republicanos), no prazo de 60 dias, após constatar desproporcionalidade em relação aos cargos efetivos. A decisão foi expedida no dia 20 de março e resulta de ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

O magistrado também estabeleceu que a Casa Legislativa promova a adequação do quadro de pessoal e determinou a aplicação de multa pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores. Além disso, foi declarada a nulidade das resoluções que regulamentavam o quadro de comissionados da Câmara.

Ação civil do Ministério Público

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, ajuizou ação civil após identificar que mais de 80% dos vínculos na Câmara de Campo Maior eram de livre nomeação, o que é considerado incompatível com os princípios da administração pública.

De acordo com o MPPI, a investigação começou com a instauração de inquérito civil após denúncias recebidas pela Ouvidoria do órgão apontarem a ocupação irregular de cargos efetivos por servidores cedidos. Durante as apurações, o foco foi ampliado e passou-se a verificar o quantitativo de cargos comissionados na Câmara.

Segundo o levantamento feito no Portal da Transparência da Câmara, em fevereiro de 2026, revelou que o Legislativo contava com 108 servidores, sendo apenas 8 efetivos, 87 comissionados e 13 agentes políticos, indicando que mais de 80% dos vínculos eram de livre nomeação.

Além disso, o MPPI identificou que muitos desses cargos comissionados estavam sendo utilizados para atividades burocráticas, técnicas e operacionais, que deveriam ser exercidas por servidores concursados.

Também foi esclarecido que os comissionados devem ser nomeados para funções de direção, chefia e assessoramento

Diante disso, o promotor expediu recomendações administrativas para resolver o problema, mas elas não foram integralmente cumpridas. Mesmo com decisões judiciais anteriores, não houve redução significativa no número de comissionados.

 

Fonte: Viagora

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