Justiça Eleitoral manda encerrar inquérito contra prefeito de Cabeceiras do Piauí
A decisão foi proferida pelo juiz relator Edson Alves da Silva nessa terça-feira (26).
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou o arquivamento de um inquérito policial que investigava uma suposta prática de compra de votos envolvendo o prefeito de Cabeceiras, professor Zé Filho Nelson, durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, proferida pelo juiz relator Edson Alves da Silva, acolheu os pareceres da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral, que concluíram pela ausência de provas suficientes para caracterizar o crime de corrupção eleitoral.
A investigação teve início em 28 de setembro de 2024, após uma denúncia anônima levar a Polícia Civil a abordar um veículo próximo à residência do então prefeito. No carro, adesivado com propaganda eleitoral, foram encontrados R$ 254,00 em espécie, notas de combustível assinadas por José Filho, um comprovante de depósito e material de campanha. O motorista afirmou na ocasião que trabalhava para o político e que os valores seriam destinados à organização de uma carreata.
Durante o inquérito conduzido pela Polícia Federal, foram realizadas diversas diligências, incluindo a oitiva do proprietário de um posto de combustíveis e do próprio ex-prefeito. A defesa apresentou documentos que justificavam a posse das notas de combustível pelo motorista, comprovando a existência de um contrato de prestação de serviços de transporte escolar entre ele e a prefeitura. O motorista, apesar de intimado, não compareceu para prestar depoimento formalmente.
Ao final da apuração, o relatório da autoridade policial destacou que não foram encontrados elementos que comprovassem a materialidade do delito, ou seja, a efetiva utilização dos recursos para a obtenção de votos. A Polícia Federal afirmou que prosseguir com a investigação seria uma ação "meramente especulativa", não promovendo o indiciamento de nenhum envolvido. A Procuradoria Regional Eleitoral seguiu a mesma linha, solicitando formalmente o arquivamento do caso.
Em sua decisão, proferida nessa terça-feira (26), o juiz Edson Alves da Silva ressaltou que, para a configuração do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, é indispensável a comprovação da intenção específica de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber" vantagem em troca de voto. Como a investigação não conseguiu identificar nenhum eleitor que teria sido cooptado e os materiais apreendidos foram justificados, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento definitivo do inquérito.
Fonte: GP1
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