Dani Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; cabe recurso

A Justiça Espanhola julgou Daniel Alves culpado no caso de estupro envolvendo uma mulher de 24 anos em Barcelona

Foto: (foto: David ZORRAKINO / POOL / AFP )

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O que aconteceu

O jogador foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público Espanhol havia pedido nove anos de pena para o brasileiro; a acusação particular pedia 12 anos.

A decisão judicial levou em conta o pagamento da multa de R$ 900 mil (150 mil euros) (com ajuda da família Neymar) como atenuante de pena. O valor será destinado à vítima por danos morais e lesões causadas. 

Daniel Alves terá liberdade vigiada por cinco anos depois de cumprir os 4 anos e 6 meses em regime fechado. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, 15 dias após o fim do julgamento do caso, que aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, em Barcelona.

O brasileiro também está proibido de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima. Ele deve manter uma distância de ao menos 1 quilômetro e não se comunicar com ela, por qualquer meio, por nove anos e seis meses.

O ex-jogador foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após cumprimento de pena. 

Defesa promete recorrer da decisão
Inés Guardiola, advogada de Daniel Alves, disse que a defesa do julgador tentará a absolvição dele em recurso. "Neste momento, só posso dizer que vamos recorrer da sentença. Continuo acreditando na inocência do Sr. Alves. Tenho que estudar a sentença, mas já adianto que vamos recorrer. Alves está inteiro. Quatro anos e seis meses é melhor que nove e 12 que a acusação pedia, mas acredito na inocência de Alves e vamos recorrer".

A acusação se disse satisfeita com a sentença e avaliará um possível recurso para tentar um aumento da pena. "Estamos satisfeitos por ela e por todos", disse o advogado David Sáez.

O que diz a decisão


A corte considerou provado que Daniel Alves "agarrou abruptamente a denunciante, a atirou no chão, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina apesar de ela ter dito que não queria. Leia a decisão completa aqui.

Segundo o documento, o Tribunal considera que "essa condição cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e com acesso carnal".

A resolução explica que "para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heróica por parte da vítima a ter relações sexuais". E especifica que "no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existe.

A existência de lesões no joelho da vítima. "Lesões no joelho são produto da violência usada pelo Sr. Alves para dominar a denunciante e, assim, colocá-la no chão. É claro que a lesão ocorreu naquele momento".

O comportamento da vítima após os acontecimentos ocorridos. "Nós temos provas suficientes que comprovem o estatuto da vítima logo após sair do banheiro na cabine."

A existência de sequelas para a vítima.

Embora a corte observe que algumas declarações da vítima não são condizentes com as provas apresentadas, não há indícios de qualquer mentira por parte da denunciante.

" Ela sequer conhecia o sr. Alves e não há provas de que havia qualquer animosidade entre ela e o réu", diz a sentença.

" Eles se conheceram no dia do ocorrido. Não há nenhuma prova de briga ou qualquer desavença anterior entre os dois "

 

Thiago Arantes e Talyta VespaDo UOL, em Barcelona e em São Paulo

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