MP-PI investiga prefeito de Castelo do Piauí por contratação de contador de R$ 162 mil sem licitação
Segundo a portaria, o referido profissional foi contratado em 10 de fevereiro de 2026, mediante Inexigibilidade de Licitação.
O promotor de justiça, Rodrigo Dias Saraiva, instaurou procedimento preparatório em face do município de Castelo do Piauí, administrado pelo prefeito Júnior Abreu (PT), para apurar supostas irregularidades relacionadas a contratação do profissional contábil Igo Santos Barros, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 162 mil.
Conforme o Ministério Público do Piauí (MPPI), uma Notícia de Fato foi instaurada após manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria-Geral apontando possíveis irregularidades envolvendo à compatibilidade do valor ajustado com os preços praticados no mercado, à continuidade da prestação dos serviços mediante sucessivas contratações de curta duração e à necessidade da contratação externa, diante da possível existência de profissionais efetivos no quadro funcional da Administração Municipal.
De acordo com a portaria, o referido profissional foi contratado em 10 de fevereiro de 2026, mediante Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em contabilidade pública pelo prazo de seis meses, com pagamento mensal de R$ 27 mil.
Durante a fase de investigação, foram expedidos dois ofícios ao município e à Secretaria Municipal de Administração de Castelo do Piauí, para a obtenção de informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos. O MPPI informou que o prazo para resposta ainda está em curso e ainda não há descumprimento das solicitações ministeriais.
No entanto, o promotor compreendeu que era preciso aprofundar a apuração devido ao fim do prazo para tramitação da Notícia de Fato, por isso decidiu convertê-la em procedimento preparatório.
Segundo o MPPI, a investigação visa especialmente apurar questões referentes à demonstração da inviabilidade de competição, à notória especialização do contratado, à justificativa do preço, à compatibilidade do valor pactuado com os preços praticados no mercado e à necessidade da contratação externa.
Fonte: Viagora


