Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém prefeito de Sigefredo Pacheco no cargo

Decisão afasta pedido de cassação e garante permanência do gestor à frente da Prefeitura de Sigefredo Pacheco.

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral julgou totalmente improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva, e a vice-prefeita Lucineide Pereira de Oliveira Gomes da Silva. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, no processo nº 0600003-98.2025.6.18.0007.

A ação foi apresentada pela Comissão Provisória do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Sigefredo Pacheco, liderado por Paulo Henrique (PH) candidato derrotado nas urnas que alegava a ocorrência de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral durante a campanha de 2024.

Entre as acusações estava a suposta transferência de R$ 700,00 de Murilo Bandeira para o eleitor Eduardo Mendes Paz, que teria como finalidade obter apoio político e votos. Durante a instrução do processo, porém, foram realizadas diligências e análises de documentos bancários. De acordo com a sentença, os extratos oficiais do PicPay demonstraram que, em 26 de abril de 2024, Eduardo Mendes Paz recebeu um PIX de R$ 700,00 da empresa Construtora Futura e, aproximadamente dois minutos depois, realizou uma transferência de igual valor para a conta de Murilo Bandeira.

Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve transferência financeira de Murilo Bandeira para o eleitor, contrariando a narrativa apresentada na ação. A sentença afirma que a prova documental oficial demonstrou que o fluxo financeiro ocorreu no sentido inverso. Outro ponto analisado foi o conjunto de provas testemunhais e digitais. O juiz considerou que o áudio apresentado pela parte autora não possuía elementos suficientes de autenticação e que a captura de tela de rede social estava descontextualizada. A sentença também registrou que Eduardo Mendes Paz foi ouvido como informante, após a defesa apresentar contradita em razão de sua vinculação política.

A única testemunha apresentada pela parte autora, segundo a decisão, afirmou que não havia presenciado qualquer entrega de dinheiro ou oferta de vantagem, tendo apenas relatado informações que teria recebido de terceiros. A Justiça Eleitoral também analisou os dados bancários de Murilo Bandeira referentes ao período eleitoral. Segundo a sentença, não foram identificadas movimentações atípicas, saques desproporcionais ou repasses sistemáticos a eleitores que indicassem compra de votos ou abuso de poder econômico. Outro elemento considerado foi o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela total improcedência da ação, apontando a ausência de prova robusta da prática de captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral ou abuso do poder econômico.

Ao final, o juiz julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na AIME, extinguindo o processo com resolução do mérito e mantendo os diplomas e os mandatos eletivos de Murilo Bandeira e Lucineide Pereira de Oliveira Gomes da Silva, prefeito e vice-prefeita de Sigefredo Pacheco eleitos nas eleições de 2024.

A sentença foi assinada eletronicamente em 21 de setembro de 2026, pela Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Campo Maior.

Fonte: Campo Maior em Foco

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