Sancionada lei que proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos em Teresina
Movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos da população trans classificam a medida como discriminatória e anunciam que vão recorrer à Justiça para tentar barrar sua aplicação.
O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou, na quinta-feira (30), a lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em estabelecimentos da capital. A norma, que já está em vigor, estabelece que os banheiros sejam de uso exclusivo de mulheres biológicas.
Desde que começou a tramitar na Câmara Municipal de Teresina, o projeto é alvo de críticas de movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos da população trans. Os grupos classificam a medida como discriminatória e afirmam que pretendem recorrer à Justiça para tentar barrar a aplicação da lei.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a medida tem como objetivo preservar a privacidade das mulheres e evitar situações de constrangimento ou importunação.
Além das regras sobre o uso dos banheiros, a lei estabelece medidas voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção da autonomia das mulheres em diferentes áreas.
Entre os principais pontos da legislação estão:
- garantia de critérios baseados no sexo biológico para mulheres;
- adoção desse critério em testes de aptidão física de concursos públicos municipais e competições esportivas;
- proibição de a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) subsidiar ou patrocinar eventos esportivos que não considerem o sexo biológico dos participantes;
- realização de palestras, cursos e debates sobre valorização da mulher e combate à violência.
A Política Municipal de Proteção da Mulher será implementada gradualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da prefeitura.
O Poder Executivo Municipal será responsável pelas adaptações necessárias nos prédios públicos. Nos estabelecimentos privados, caberá à prefeitura fiscalizar o cumprimento da lei e das adequações previstas.
A legislação também prevê a capacitação de servidores municipais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda para mulheres.
Segundo a lei, a política é baseada em princípios como a dignidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos e a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O texto também prevê a atuação conjunta do poder público e da sociedade civil para garantir a execução das medidas.
Fonte: G1PI

