Prefeitura pode multar em até R$ 10 mil quem descumprir medidas durante o período do Reisado em Boa Hora

Decreto municipal proíbe festas paralelas, regula uso de som e prevê multas de até R$ 10 mil para quem realizar eventos durante horários restritos do Reisado

Reisado de Boa Hora/Foto reprodução

 Reisado de Boa Hora/Foto reprodução

A Prefeitura Municipal de Boa Hora publicou o Decreto nº 32/2025, que institui regras excepcionais para a realização de eventos privados, o uso de equipamentos sonoros e o funcionamento de estabelecimentos durante o período do XXVI Festival de Reisado, celebrado entre 1º e 6 de janeiro de 2026.

As medidas têm como objetivo garantir a ordem pública, a segurança dos participantes e a preservação da maior manifestação cultural do município.

Segundo o decreto, o Festival de Reisado demanda atenção especial devido ao aumento de visitantes, à necessidade de fluidez no trânsito e ao respeito às peregrinações e rituais tradicionais. A Prefeitura destaca ainda que eventos privados de grande porte, especialmente com som potente, podem comprometer o efetivo de segurança, gerar poluição sonora e descaracterizar a musicalidade própria do Reisado.

Períodos com proibição total de festas e eventos privados

Durante os dias considerados críticos, fica terminantemente proibida a realização de festas, shows, paredões, eventos comerciais ou qualquer atividade aberta ao público que não integrem a programação oficial da Prefeitura. A proibição vale tanto para eventos gratuitos quanto para aqueles com cobrança de ingresso.

Os horários restritos estabelecidos são:

1º a 5 de janeiro de 2026

  • Proibido entre 18h e 6h
  • Período reservado exclusivamente às peregrinações dos grupos de Reisado.

6 de janeiro de 2026

  • Proibido entre 16h e 19h
  • Horário dedicado ao ritual tradicional da Morte do Boi.

A regra abrange qualquer evento com som mecânico ou ao vivo capaz de interferir no sossego público ou atrapalhar as apresentações oficiais.

Eventos fora dos horários proibidos precisam de autorização

Nos demais dias e horários, a realização de eventos privados só será permitida mediante autorização prévia e expressa da Prefeitura, por meio de Alvará Específico. O decreto também determina procedimentos de transparência e organização para concessão dessas autorizações.

Fiscalização reforçada e poder de intervenção

A Polícia Militar está desde já autorizada a interromper imediatamente qualquer evento irregular, inclusive com dispersão de público, apreensão de equipamentos e outras ações necessárias para assegurar o cumprimento das normas.

Multas podem chegar a R$ 10 mil para quem descumprir o decreto

O decreto é claro ao prever penalidades severas para quem desrespeitar as normas determinadas para o período do Reisado.

Organizadores, proprietários de imóveis e donos de equipamentos sonoros responderão solidariamente pelas infrações.

As punições incluem:

  • Interdição imediata do evento e fechamento do estabelecimento, com lacração se necessário;
  • Apreensão de equipamentos sonoros, paredões, bebidas e materiais utilizados, com liberação apenas após o término do período festivo e pagamento de multas e taxas;
  • Multas entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, definidas conforme gravidade, porte do evento, volume do som e reincidência;
  • Multa dobrada em caso de rompimento de lacre;
  • Cassação do Alvará de Funcionamento, por até um ano, nos estabelecimentos que descumprirem o decreto.

Preservação da tradição e garantia da ordem

Com as novas regras, a Prefeitura reforça o compromisso de manter a tradição do Reisado, protegendo sua musicalidade, suas peregrinações e seus rituais sem interferência de festas paralelas ou som de alta potência.

VEJA O DECRETO AQUI

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