Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Pau D’Arco do Piauí
A Justiça ainda declarou a inelegibilidade do prefeito, do vice pelo prazo de oito anos.
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito Antônio Milton de Abreu Passos (PT) e do vice-prefeito Antônio Lima Bacelar, do município de Pau D’Arco do Piauí. A decisão, proferida nesta sexta-feira (05), acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.
Entre as principais acusações estão a contratação massiva de 150 servidores às vésperas da eleição, o que representou um aumento de 57,5% no quadro de funcionários. A investigação também apontou promoções e aumentos salariais indevidos, além do uso da máquina pública e de servidores em horário de expediente para atividades de campanha.
O processo revelou ainda um aumento desproporcional nos gastos públicos. As despesas com combustíveis, por exemplo, subiram 245,24%, e os custos com funcionários temporários cresceram mais de 1.000%, sem justificativa plausível. Segundo a ação, essas irregularidades foram decisivas para o resultado eleitoral, definido por uma margem de apenas 30 votos.
Em sua defesa, os gestores negaram as acusações, sustentando que as contratações atendiam a serviços essenciais e que a participação de servidores em atos políticos ocorreu fora do expediente. Contudo, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) confirmaram a gravidade das condutas e seu potencial para desequilibrar a eleição.
A sentença assinada pela juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, da 32ª Zona Eleitoral de Altos, foi fundamentada na proteção da normalidade e da legitimidade das eleições. A magistrada considerou a gravidade dos atos, destacando que para a condenação não é necessário comprovar a mudança efetiva no voto, mas sim o potencial da conduta para influenciar o resultado.
Como resultado, além da cassação dos diplomas, a Justiça declarou a inelegibilidade do prefeito, do vice e também de Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar pelo prazo de oito anos. Foi determinada ainda a realização de novas eleições no município, e o caso será encaminhado para a apuração de possíveis crimes eleitorais e atos de improbidade administrativa.
Fonte:GP1
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