Prefeitura de Barras publica decreto proibindo a realização de eventos devido à Covid-19
O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, assinou decreto nesta terça-feira com várias determinações que visam reduzir a contaminação pela nova variante ômicron.
Entre as medidas, ele determinou que fiquem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 00h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Confira o Decreto abaixo:



Com informações da ASCOM/Prefeitura

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