Tribunal de Contas multa prefeita de Buriti dos Lopes por irregularidades em contratos de R$ 2,9 milhões

O fiscal de contrato, Francisco das Chagas Ferreira dos Anjos, também foi multado em 750 UFRs, que corresponde a R$ 3.712,5.

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) multou a prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa (PP), em 1.000 UFRs, equivalente a R$ 4.950, por irregularidades nos contratos n.º 05.010/2025 e 05.004/2025, celebrados com a Intech Gestão de Benefícios Ltda no valor total de R$ 2.930.000 (dois milhões e novecentos e trinta mil reais) destinado a prestação de serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos oficiais. A decisão foi proferida em Sessão Ordinária Virtual de Julgamento da 2ª Câmara, realizada de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026.

O fiscal de contrato, Francisco das Chagas Ferreira dos Anjos, também foi multado em 750 UFRs, que corresponde a R$ 3.712,5.

A Corte ainda determinou que o município se abstenha de renovar, prorrogar ou aditar o Contrato n.º 05.010/2025, firmado com a empresa INTECH Gestão de Benefícios LTDA, bem como realize novo procedimento licitatório, caso haja interesse de se contratar objeto similar e adequadamente definido.

Inspeção da DF Contratos

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos) formulou representação contra Laura Rosa após inspeção constatar a ausência de comprovação do controle da execução caracterizando inadimplemento parcial dos contratos nº 05.004/2025 e nº 05.010/2025, comprometendo o acompanhamento da utilização da frota municipal e aumentando o risco de desvios ou de uso indevido de veículos e combustíveis.

A fiscalização foi realizada no município de Buriti dos Lopes entre os dias 2 e 5 de dezembro de 2025, visando especificamente apurar a execução dessas contratações.

O contrato n.º 05.010/2025, decorrente de adesão ao Pregão Eletrônico n.º 030/2025 da Prefeitura Municipal de Cocal, foi assinado em 14 de agosto de 2025 no valor de R$ 1.500.000,00, com vigência até o mesmo período de 2026.

Já o contrato n.º 05.004/2025, oriundo de adesão ao Pregão n.º 010/2024 da Prefeitura Municipal de Nazária, custou R$ 1.430.000,00 e foi celebrado em 20 de março de 2025, durando até 31 de dezembro do ano passado.

Entre as irregularidades constatadas estão: inconsistências entre a nota de empenho e as notas fiscais emitidas, ausência de relatórios técnicos, além disso, não forma encontrados equipamentos de rastreamento instalados nos veículos da prefeitura nem evidências da infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema, como contratos de comunicação de dados ou configurações de rede específicas.

De acordo com o relatório da divisão técnica, foi apontada incompatibilidade entre o objeto contratado e a execução financeira observada, pois o contrato previa serviços tecnológicos voltados ao gerenciamento da frota municipal, porém, as despesas estavam sendo registradas de forma incompatível com essa finalidade, fazendo referência a atividades relacionadas à emissão e administração de vales e benefícios.

Durante a inspeção, não foram localizados registros de monitoramento em tempo real, históricos de rotas, relatórios de rastreamento, alertas operacionais ou quaisquer informações que comprovassem o funcionamento da solução tecnológica contratada.

“Diante dessas constatações, concluiu-se que não havia demonstração suficiente de que os serviços contratados estavam sendo efetivamente executados. Sustentou que essa situação caracteriza inadimplemento parcial do contrato, uma vez que parcela relevante das obrigações assumidas pela empresa não foi comprovadamente entregue à Administração Pública”, diz em trecho da relação.

Em razão disso, a unidade técnica concluiu pela procedência total da representação, pois reconheceu a incompatibilidade entre o objeto contratado e a execução financeira realizada, bem como a inexistência de provas suficientes da execução dos serviços de rastreamento e monitoramento previstos contratualmente. Com isso, foi proposto que a Prefeitura de Buriti dos Lopes se abstenha de renovar ou prorrogar o contrato firmado com a empresa INTECH Gestão de Benefícios Ltda., além da realização de nova licitação caso haja interesse na contratação de serviços semelhantes.

Segundo a DF Contratos, a defesa não apresentou documentação capaz de comprovar a efetiva fiscalização da execução contratual, pois não foram disponibilizados relatórios técnicos, registros das transações, acesso ao sistema informatizado, demonstração das funcionalidades da plataforma ou outros elementos que evidenciassem o acompanhamento da execução dos contratos.

Fonte: Viagora

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