Justiça Eleitoral manda candidato retirar coroa de foto oficial

Decisão considerou que o uso do adereço na imagem poderia gerar interpretação inadequada no material de divulgação eleitoral.

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral intimou Dilcon Afonso Santos Carvalho, ator e empresário que integra, como suplente, a chapa do Democracia Cristã (DC) ao Senado pelo Piauí, encabeçada pelo candidato Dionísio Carvalho, para apresentar uma fotografia recente em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Na intimação, foi concedido o prazo de três dias para o cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento do pedido.

O documento fundamenta a exigência no art. 36, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 e determina que Dilcon apresente fotografia recente conforme o art. 27, inciso II, da mesma resolução.

A questão envolve a fotografia apresentada pelo candidato, na qual Dilcon aparece utilizando uma coroa associada à sua tradicional caracterização de Jesus Cristo. A seguir, a intimanção do TRE-PI:

Nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO DILCON AFONSO SANTOS CARVALHO para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento do pedido:

1. Apresentar fotografia recente do candidato conforme disposto no art. 27 II, da Resolução TSE nº 23.609/2019. 
 

Fonte: Cidade Verde 

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