Prefeitura de Teresina proíbe publicidade de apostas on-line em espaços e ações públicas
Lei sancionada por Silvio Mendes veta patrocínios, parcerias e divulgação de casas de apostas na administração municipal
A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.342, de 13 de abril de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade, patrocínio e qualquer ação de marketing relacionada a apostas virtuais e jogos de azar on-line no âmbito da administração pública municipal.
A norma, assinada pelo prefeito Silvio Mendes, estabelece que esse tipo de divulgação não poderá ocorrer em bens públicos, equipamentos municipais e espaços vinculados a serviços concedidos ou autorizados pelo município. A vedação também se estende a eventos, campanhas e projetos que tenham apoio institucional da prefeitura ou de entidades da administração indireta.
Na prática, a lei impede a presença de marcas de casas de apostas em locais como escolas, unidades de saúde, praças, parques, ginásios, estádios e terminais de transporte. Também ficam proibidas ações publicitárias em veículos públicos e em estruturas utilizadas na prestação de serviços municipais.
O texto avança ao vedar que o município firme contratos, convênios ou parcerias com empresas que tenham como atividade a exploração de apostas virtuais, mesmo que autorizadas em âmbito federal. A administração municipal também não poderá permitir o uso de sua identidade visual em campanhas patrocinadas por essas empresas, nem autorizar a utilização de espaços públicos para eventos cuja divulgação esteja associada a plataformas de apostas.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição de recebimento de doações, patrocínios ou qualquer tipo de recurso que implique contrapartida publicitária vinculada a essas plataformas. A exceção é para loterias oficiais criadas por lei federal ou estadual, além de campanhas educativas voltadas à conscientização sobre os riscos do jogo e educação financeira.
A lei define ainda conceitos como aposta virtual, agente operador, publicidade direta e indireta, patrocínio e promoção, estabelecendo parâmetros para evitar estratégias de divulgação consideradas subliminares.
De acordo com o texto, as restrições deverão constar em editais, contratos e instrumentos firmados pela administração pública municipal. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.
Fonte: Cidade Verde




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