TCE arquiva denúncia improcedente do ex-prefeito Zé Resende contra o prefeito Francieudo Canuto
O
conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCEPI), decidiu arquivar uma denúncia apresentada pelo ex-prefeito de
Boa Hora, José Araújo Resende, o Zé Resende, contra o atual gestor Francieudo
do Nascimento Carvalho. A decisão foi dada, na última terça-feira (18).
O ex-prefeito denunciou o fechamento de cinco escolas, e denunciou a falta de merenda escolar por mais de duas semanas no município.
Após
ser derrotado nas urnas, o ex-prefeito vêm criticando veemente a gestão do atual
prefeito, o tribunal jugou inconveniente e sem fundamento a denuncia.
O ex-prefeito denunciou o fechamento de cinco escolas, e denunciou a falta de merenda escolar por mais de duas semanas no município.
As
escolas são: Unidade Maria Vitoria, no Assentamento Mangabeira, Unidade Escolar
Severo Neto, na Morada Nova, uma Escola Municipal na localidade Buriti Cortado,
Escola Branca Resende na localidade Buriti do Ovo e a escola Antenor Gomes
localizada na comunidade Caraíbas.
Por sugestão
do Ministério Público de Contas, os autos foram encaminhados à DFAM (Divisão de
Fiscalização da Administração Municipal), para verificar se houve aquisição de
merenda escolar no período compreendido entre fevereiro e meados de março/2017,
bem como a possibilidade de incluir o município no roteiro de inspeções a fim
de apurar se, de fato, as escolas citadas na denúncia foram fechadas.
Após consultas realizadas nos sistemas corporativos da Corte de Contas, a
Divisão Técnica apurou que foi adquirida, nos meses de fevereiro e março de
2017, merenda escolar, totalizando no valor total de R$ 22.460,09, fornecida
pela empresa E. Rodrigues Produtos Alimentícios.
Já
no que diz respeito ao fechamento de escolas, a divisão informou que não foi
possível confirmar se, de fato, foram fechadas, tendo em vista que não foi
realizada inspeção no município, bem como pela ausência de comprovação pelo
denunciante.
“Assim,
concordando com Parecer do Ministério Público de Contas, ante a informação da divisão, bem como pela ausência de material probatório mínimo, considera-se que
os fatos elencados não procedem, devendo a denúncia ser arquivada”, decidiu o
conselheiro.
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